Exploração Infantil em Angola "Anteprojecto"

Exploração Infantil em Angola
INTRODUÇÃO

Nos dias de hoje a exploração infantil ainda continua sendo sintoma da falta de políticas públicas eficazes de educação, socialização, cidadania e principalmente de distribuição de renda e desenvolvimento socio-econômico de um país. Devido a isso, neste trabalho de pesquisa científica do pré – projecto do Curso de Psicologia abordaremos assuntos relacionados com a Exploração Infantil na área Rural (caso comuna da Funda Município de Cacuaco Província de Luanda).
Podemos dizer hioideamente, com o desenvolvimento industrial, tecnológico, comercial e social, refletidos na crescente massificação das relações de trabalhistas, impostos pelo fenômeno da globalização, a falta de políticas publicas de inserção social e cultural destes trabalhadores/cidadãos é causa da imersão dessa massa na miséria e na pobreza, acabando por precocemente inserir crianças e adolescentes em atividades laborais, muito mais como um meio de incrementar ganhos para a sobrevivência familiar do que efetivamente uma exploração econômica tendo em vista sua mirrada capacidade produtiva.
Qualquer outra atividade de exploração bem como vemos a inserção de menores em atividades econômicas como justificativa de preveni-lo do encontro com a marginalidade.
  1. EXPLORAÇÃO INFANTIL
Exploração Infantil é toda forma de trabalho exercida por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação de cada país.
O trabalho infantil, em geral, é proibido por lei. Especificamente, as formas mais nocivas ou cruéis de trabalho infantil não apenas são proibidas, mas também constituem crime.
A exploração do trabalho infantil é comum em países subdesenvolvidos, e países emergentes como em Angola, onde nas regiões mais pobres este trabalho é bastante comum. Na maioria das vezes isto ocorre devido à necessidade de ajudar financeiramente a família. Muitas destas famílias são geralmente de pessoas pobres que possuem muitos filhos.
Mesmo sendo repudiado pela sociedade, o trabalho infantil existe em todo o mundo. De acordo com a UNICEF, os principais factores deste fenómeno são a pobreza e o desemprego. Diante dessa realidade, muitas crianças e adolescentes executam tarefas diárias, como vender, engraxar sapatos, trabalho doméstico e nas zonas rurais pastoreiam o gado e cultivam as lavras. As meninas têm a tarefa de ir buscar água aos rios, muitas vezes a longas distâncias.
No campo o trabalho é mais pesado para as crianças. Elas desempenham tarefas que ultrapassam a sua condição física e psicológica. Actividades como capinar, colher os frutos, trabalhos em carvoarias e na construção civil exigem força física que ainda não têm. Segundo Organização Internacional do Trabalho (OIT)), os trabalhadores infantis vivem em países maioritariamente subdesenvolvidos e em desenvolvimento. Existem no mundo, dizem os dados da OIT, 250 milhões de crianças entre os 5 e os 14 anos a trabalhar. Desse total, pelo menos 120 milhões trabalham todo o dia, não frequentam a escola nem brincam.
Do número total de crianças trabalhadoras no mundo, 200 milhões não têm descanso semanal. Outro dado importante é a incidência de casos de trabalho infantil no mundo rural. Pelo menos dois terços dos acidentes de trabalho que acontecem em alguns países são provenientes de trabalhadores infantis.
O trabalho infantil tornou-se um problema global, tanto em países pobres como em países ricos. Uma família com baixos rendimentos não pode dispor de meios suficientes para a educação das crianças.
Além disso, a família pode depender da contribuição financeira que a criança trabalhadora traz para complementar o rendimento familiar e considerar essa contribuição mais importante do que o aceso à educação. Estes factores são também visíveis em Angola, apesar do grande esforço que o Executivo está a fazer para atenuar a situação.
Apesar de os pais serem oficialmente responsáveis pelos filhos, não é hábito dos juízes puni-los. A ação da justiça aplica-se mais a quem contrata menores, mesmo assim as penas não chegam a ser aplicadas.
  1. EXPLORAÇÃO INFANTIL EM ANGOLA
A exploração da força de trabalho infantil em Angola atingiu índices assustadores, com mais de 47% de menores a exercerem actividades laborais que não constam das estatísticas, nem do sistema remuneratório nacional. O assunto foi um dos temas de uma obra de pesquisa e análise social do demografo Kodi Samba.
A obra retracta a forma e razões que levam as crianças a trabalhar. Segundo o autor, muitas vezes são as próprias famílias a explorarem a habilidade infantil e a empurra-las para o trabalho em detrimento da escola e da brincadeira, funções fundamentais para a construção da sua personalidade futura.
“Se fosse avaliado o trabalho infantil chegaríamos a conclusão que o mercado informal angolano e dominado por crianças e mulheres, este feito não é contabilizado, mas é o que mais engorda as estatísticas financeiras, as rendas nacionais por via das famílias”.
Kodi Samba escreve que as crianças angolanas separadas das famílias pelo conflito, as deslocadas, as de famílias de baixa renda e nível de escolaridade baixa ou analfabeta, dentre outras, constituem a maioria neste mundo de exploração da força infantil.
O resultado deste trabalho é muitas vezes o único sustento de diversas famílias, compostas de mais de seis elementos, onde os adultos sem qualquer qualificação profissional competem em termos de lucros com as crianças que nas ruas e em casas de outrem vendem a sua força.
As crianças de ambos os sexos andam pelas ruas carregando qualquer coisa para vender sob orientação dos adultos, outras são utilizadas como empregadas domésticas da pior espécie, lavadores de carros ambulantes, ajudantes de mecânico ou serralheiro mas cujo trabalho se reduz em transportar peso.
Na rua, as crianças trabalham como prostitutas, satisfazem pedófilos a troco de algumas moedas, roupa e comida, não poucas vezes são abandonadas doentes e ate mortas, sem qualquer causa aparente, este mal é fruto da pobreza a que os angolanos no geral estão submetidos.
O demografo acredita que com o seu estudo deverá chamar a atenção das autoridades para a abordagem de um tema que se quer esconder quando se aborda a questão crianças angolanas.
Embora as autoridades angolanas ainda não reagirem ao índice do crescimento da exploração infantil, deixem a entender que estão conscientes da implantação deste fenómeno na sociedade, num país com altos índices de pobreza e com dificuldades no controlo das suas fronteiras.
Algumas discórdias com as organizações não-governamentais que trabalham neste domínio decorrem sobretudo da disparidade nas estatísticas e no modo como elas são publicadas.
Para o governo, seria conveniente que antes da publicação os dados fossem partilhados, o que contraria  o carácter autónomo do trabalho destas organizações, situação que cria por vezes algumas fricções.
Estas foram explicações dadas a instantes pela directora do INAC – Instituto da Criança, órgão vocacionado para o tratamento dos direitos dos pequeninos em Angola. Ela não aceitou gravar a entrevista que propusemos, no âmbito deste relatório.
Ruth Mixinge admitiu contudo que é na região das Lundas, Huíla e Benguela as  províncias de maior ocorrência deste tráfego e remete para o ministério do Interior enquanto entidade governamental com disponibilidade de melhores dados.
Sérgio Kalundungo é director Geral da ADRA. “A exploração  infantil  é um problema antigo...””A única novidade para Angola”  diz,  “é o tráfego transnacional.”
A ADRA é uma  organização não-governamental com trabalhos desenvolvidos neste domínio. Factores sócio-culturais que têm haver com a aprendizagem do trabalho,  a pobreza e a perda de autoridade por parte dos pais, susceptibilizam a exposição das crianças.
O vice-presidente da Associação Industrial Angolana, Luciano Luís, disse em Luanda, que no caso de Angola, o trabalho infantil, que vai até aos 13 anos de idade, é bastante acentuado no sector informal.
“Famílias há, que utilizam parte das crianças para ajudar a família, quer no campo agrícola, quer no campo da pastoril. É frequente verificarmos crianças, dentro das fronteiras, a transportar mercadorias de um lado e do outro”, disse.
Para a responsável da área do trabalho infantil da UNTA-CS, Maria da Silva, é necessária a implementação urgente de bases sólidas para a formação de políticas de combate ao trabalho infantil.
“Nós o Sindicato dos Trabalhadores e os empregadores estamos muito engajados para este combate”, disse.

II.1. Exploração de trabalho infantil em nossa própria casa

Num olhar sobre a situação da criança hoje no país, podemos constatar que vários são os problemas que a afligem, a começar por uma cédula de nascimento condigna, o que a coloca numa situação de falta de identidade própria.
Porque não falar então da Prática do Trabalho infantil, um verdadeiro acto de exploração deste ser indefeso, que ao invés de carinho, amor e atenção, leva com trabalhos muitas vezes pesados? Na nossa sociedade a pratica cresce e torna contornos cada vez mais preocupantes, e é um problema de extrema complexidade, visto ser considerado como uma grande violação dos direitos humanos, porque impedir a realização dos objectivos de desenvolvimento da criança e é causa e também consequência da pobreza.
Trabalho infantil é toda a forma de trabalho com ou sem remuneração efectuado por crianças abaixo da idade mínima legal para o mercado de trabalho na legislação em vigor no país. No caso, abaixo dos 14 anos de idade estão a praticar o trabalho infantil. A legislação permite que as crianças de 15, 16 e 17 anos possam efectuar trabalho, desde que o empregador obedeça o que a lei estabelece e crie condições para que os menores possam trabalhar sem os impedir da frequência escolar.
Esta prática vem arruinando a vida de uma boa parte de crianças entre os 5 e os 14 anos. Muita população fora da cidade e mesmo dentro desta, é de trabalhadores muito novos. Umas por ignorância dos seus familiares e outras por forma forçada, tanto que é exactamente nesta faixa que reside o perigo delas não frequentarem as escolas e as famílias não se preocuparem em pô-las a estudar.
Engraxadores, lavadores de carro, carregadores de mercadorias de várias dimensões e tamanhos, dentro das localidades; carregadores e cortadores de lenha e cana-de-açúcar, trabalhos em lavra, vendedores em zonas de risco, fora das localidades, estes estão em cada canto do país e principalmente na metrópole.
Segundo dados do IBEP (Inquérito Integrado sobre o Bem-Estar da População), muitas crianças entre os 5 e os 14 anos estão inseridas no trabalho doméstico; a maior parte das que exercem o trabalho infantil, saem das aldeias para as grandes cidades e, maioria dos casos são enganadas pelas pessoas que as acolhem, na perspectiva de que vão para as escolas para serem melhores educadas, e acabam por servir como empregadas domésticas de algumas famílias. “A preocupação reside exactamente que nesta faixa etária é onde residem os maiores perigos de que a criança possa contrair alguma doença perigosa para a sua saúde e desenvolvimento, alguma infecção de pele porque ainda não tem o tecido dérmico totalmente constituído, outras lesões ósseas ou deficiências no âmbito da sua estabilidade psicológica, pois é nessa fase que ela se desenvolve”, argumenta Ruth Mixinge, directora do Instituto Nacional da criança, INAC.
Muitos destes empregos, são taxados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), como as piores formas do Trabalho infantil. E por serem actividades ilegais, estima-se que mais de 60% de crianças angolanas envolvidas em trabalho infantil, menores de 15 anos de idade, vivam este trauma.
É violação da convenção 182 da OIT sobre as piores formas de trabalho infantil, um instrumento aderido por 147 países, incluindo Angola que define as “piores formas” de trabalho infantil como: escravidão e trabalho forçado; exploração sexual comercial, sendo prostituição e pornografia; actividades ilícitas, incluindo produção e tráfico de drogas; trabalho perigoso que põe em risco a vida das crianças e desenvolvimento saudável.
“Uma criança que muito cedo comece a exercer o trabalho que muitas vezes um adulto não conseguiria exercer, é uma criança que poderá terminar a sua vida activa muito cedo também. Tende a ser uma criança com uma vida bastante conturbada e conflituosa”, afirma a Kátia Mateus, psicóloga clínica, que confirma o que diz o artigo 32º da convenção sobre os direitos da criança. Este pede o reconhecimento do direito da criança de ser protegida contra a exploração económica e contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir na sua educação, ou ser prejudicial ao seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social.
A convenção 138 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) sobre a idade mínima de crianças autorizadas a entrar para o mercado de trabalho foi ratificada por 151 países, entre os quais Angola e visa proteger o acesso destas a educação. Ela fornece estritas directrizes relacionadas à idade, como o tipo de trabalho que a criança pode realizar e se aplica a todas as crianças com idade inferior a 18 anos de idade.
Pois estas crianças, em vez de se esperar o futuro digno para a Nação, acabam por se tornar adultos com baixa escolaridade de amanhã, têm quase três vezes mais chances de serem analfabetas que aquelas que não trabalham, pois a cada dez, apenas duas vão para a escola.
Estudos efectuados em 2006 apontavam que as crianças defendiam que a prática do trabalho infantil estava ligada a questão de sobrevivência, em suma, satisfação das necessidades básicas da família, sobretudo em termos de alimentação e educação
Nos seus artigos 35º e 80º, a constituição angolana confere a toda a criança direitos por parte da família, a sociedade e o Estado que assegurem a ampla protecção contra as formas de abandono, discriminação, opressão, exploração e exercício de autoridade, bem como a educação integral harmoniosa. Com base nisso, nenhuma criança poderá ser envolvida nas piores formas de trabalho infantil.
Mesmo depois dos 14 anos, prevista pela Lei Geral do Trabalho como a idade mínima de celebração do contrato de trabalho, com expressa autorização dos pais, é preciso ver as horas de trabalho e comprovar que este não vá interferir no seu acesso a educação.
II.1.1. OS pais
Algumas crianças praticam o trabalho infantil sem o conhecimento dos pais, muitas outras são instrumentalizadas com o consentimento dos seus progenitores. “Quando os pais já permitem que uma criança vá vender bebida para seu próprio benefício, é uma grande violação do direito da criança”, diz Ruth Mixinge.
O artigo 7 da lei 25/12 de 22 de Agosto, lei da protecção e desenvolvimento integral da criança, diz que a criança não deve ser tratada de forma negligente, discriminatória, violenta ou cruel, nem ser objecto de qualquer forma de exploração ou opressão, sendo punido por lei todos os regulamentos que se traduzam em violação a estas proibições. O apostolado não é apenas para as Instituições e os adultos, é também importante que se refira a família, para que esta cuide e não caia no erro de cometer e ou tratar mal a própria criança.
Esta ferida não sara com o passar do tempo. Apenas um quarto dos adolescentes que vão em busca do ganha-pão entre os 15 e os 17 anos têm o ensino fundamental completo. Os que se encontram matriculados engrossam as cifras de evasão escolar ao primeiro sufoco no orçamento familiar. O entra-e-sai da escola e o pouco tempo que estas crianças têm para estudar, que resultam em boletins vergonhosos, em geral, terminam em fracasso: o definitivo abandono dos estudos. Sendo que, estudos efectuados confirmam que 44% dos rendimentos obtidos por menores são entregues aos pais, 22% servem para comprar roupa e sapatos, 12% são empregues em actividades de lazer, 9% aplicados na compra de alimentos, 5% na compra de medicamentos e apenas 5% para poupanças.
II.1.2. A cidade e os seus riscos
João Paulo Ganga, Sociólogo angolano, confirma que o consumismo, é hoje, um dos grandes desafios aos que combatem o trabalho infantil, especialmente nas cidades. “Existem crianças e adolescentes que são obrigados a trabalhar pela família ou são induzidos por terceiros na rua, mas muitos pequenos trabalham porque querem comprar bens que os pais não têm condições para lhes dar. Já que a maioria desses pais começou a trabalhar na infância, eles permitem e até estimulam que os seus filhos façam o mesmo”.
São inúmeros e graves os riscos que as crianças correm ao desempenhar as diversas actividades. Tanto nos trabalhos como vendedores ambulantes, que se sujeitam a violência, drogas, assédio sexual e tráfico de pessoas; tanto como a exposição solar, chuva, frio, acidentes e atropelamentos. Já os que trabalham como carregadores, sujeitam-se a distintas doenças músculo-esqueléticas decorrentes do intenso esforço físico, e até mesmo aquelas que em casa fazem trabalhos pesado e por muitas horas diárias ou trabalhem em casa de outrem na lida, submetem-se a contactos constantes com solventes, produtos tóxicos, névoas acidas e alcalinas.
“Estes pais que estimulam os filhos a trabalhar, desconhecem os graves prejuízos que o trabalho precoce causa a eles, como a dificuldade de aprender, a evasão escolar, os danos físicos ao corpo ainda em desenvolvimento e os danos psicológicos”, alerta Ganga.
II.1.3. Dificuldades na fiscalização
Toda a criança deve aprender trabalhos da lida. O trabalho realizado pela criança como tarefa doméstica, constitui forma dela socializar-se integrar-se e valorizar o seu meio, hábitos e costumes. Mas quando esta actividade coloca a criança em perigo ou diante de algo que não está em consonância com o seu estado físico e idade, aí é uma violação.
“Muitas vezes não podemos fazer nada porque a criança participa directamente na renda de casa e é parte integrante na aquisição de alimentos e produtos para a família, ou estas nos campos carregam produtos com peso superior a aquilo que podem, porque as famílias não têm como carregar do campo para os lugares de venda”, argumenta Ruth Mixinge, directora nacional do INAC, que dá a conhecer que a resposta não depende simplesmente dos órgãos que tutelam a criança, mas também do contexto social em si. “Outros sectores de actuação precisam antes de resolver algumas questões. Problemas sociais têm de ser solucionados por outros órgãos, antes mesmo de se pedir responsabilidade aos organismos que respondem pela criança”, refere.
A criança muitas vezes é tutelada por pessoas que não estão em idade activa, sendo obrigada a apoiar no fornecimento de alimentos e outros produtos para esta. Aí aparece a obrigação delas em ajudarem os seus encarregados.
Segundo o INAC, existe de facto um conjunto de pressupostos que o estado estabeleceu para reduzir a frequência de crianças em trabalho infantil. Mas o que preocupa não reside no que o INAC, o MINARS e outras Instituições de direito determinam. “Daí é que o Ministério da Saúde e o Ministério da Administração, Trabalho e Segurança Social exararam um decreto conjunto que aborda exactamente as questões de trabalho proibidos ou condicionados a menores”.
Compete sim a fiscalização, o INAC, MINARS, Unicef e outros acompanharem entre os empregadores, se de facto cumprem o que está estabelecido pela lei ou não.
Embora o INAC tenha conhecimento de quem mais explora a criança, apontando encarregados de educação, padrinhos e outros, fiscalizar torna-se uma tarefa difícil. Urge por isso uma chamada de atenção à responsabilidade de toda a sociedade. O Estado não poderá fazer nada sem ajuda dos vários actores sociais. “Temos estado a fazer visitas a várias residências no sentido de fiscalizarmos como pais, encarregados de educação e outros membros da família tratam os nossos petizes. Fazemos isso em prol da responsabilidade social que temos para com a criança”. “Num estudo feito por mim, constatei que as vezes para trabalhar, preciso de mentir. Dizer que estou a procura dos pais para lhes poder ajudar ou coisa parecida, para poder conversar com as crianças senão elas correm, mentem para não dizer o nome dos pais.” Afirma a psicóloga Kátia Mateus.
O trabalho infantil é proibido no mundo inteiro, a criança tem direitos especiais e toda a pessoa pode denunciar um caso de trabalho infantil que tenha conhecimento. Desta forma, estaremos a dar chances a muitas crianças para estudar e serem alguém no futuro.
Para já a utilização de praias e outros lugares públicos para o comércio deve ser regulamentada pelo poder governamental a fim de prevenir o uso da mão-de-obra infantil. “Condicionado a autorização do uso do espaço público das pessoas pela mão-de-obra infantil”, sugere a especialista.
Outras medidas muito importantes podem ser a busca destas crianças em situação de trabalho e sua inclusão em programas sociais e a realização de campanhas junto do público em geral. “Que a sociedade pare de adquirir produtos e serviços das mãos de crianças e adolescentes que trabalham sob o sol escaldante, muitas vezes descalços, expostos a riscos e diversos problemas de saúde decorrentes do trabalho precoce”, finaliza.
II.2. Exploração infantil na área rural caso comuna da funda
Funda é uma das comunas do Município de Cacuaco que ou ocupa aproximadamente cerca de 40% da população do Município, é uma comuna onde o índice de analfabetismo é elevado e com as principais actividades a agricultura, pesca artesanal e o comércio ambulante, tem um número aceitável de crianças onde na sua são exploradas pelas famílias na execução das actvidades laborais.
Motivos estes que contribuem no aumento e proliferação da exploração infantil na mesma localidade.
  1. FACTORES QUE INFLUENCIAM NA EXPLORAÇÃO INFANTIL
III.1. Variável Dependente - Exploração Infantil na área rural
III.1.1 Variável Independente
A entrada de uma criança no mercado de trabalho é motivada por diferentes fatores. Alguns se relacionam diretamente com a situação da família e outros são motivos exteriores a ela. A pobreza, a falta de perspectivas dadas pela escola e a demanda por mão-de-obra infantil são fatores que estimulam a entrada da criança ou adolescente no mercado de trabalho.
Em cada realidade, os fatores na exploração infantil têm diferentes pesos. Entre os diversos problemas podemos citar os seguintes:
  • Pobreza e perfil familiar;
  • Má qualidade da educação;
  • Problemas culturais;
  • Trabalho para a própria família;
  • Trabalho para terceiros;
  • Desinteresse pela aprendizagem;
  • Ausência de aspiração profissional;
  • Fuga à paternidade;
III.1.2 Formulação de hipótese
Sendo a hipótese afirmação ou negação declarativa de uma realidade que se pretende estudar, apresentaremos neste âmbito as seguintes hipóteses:
III.1.3. Pobreza e perfil familiar
Um dos fatores centrais de estímulo ao trabalho infantil é a pobreza. Em famílias de baixa renda, há maior chance de as crianças e adolescentes terem que trabalhar para complementar a renda dos pais.
O auxílio na renda familiar é mais determinante na entrada no mercado de trabalho para crianças mais novas. Com o aumento da idade, o consumo próprio passa a ter um peso maior nessa decisão. Ainda nestes casos, o trabalho infantil vem suprir as deficiências familiares em prover acesso ao lazer e aos bens de consumo, o que ainda é manifestação da vulnerabilidade social.
Outras características familiares que aumentam a propensão ao trabalho infantil são a grande quantidade de filhos e a baixa escolaridade dos pais.
III.1.4. Má qualidade da educação
Ao começar a trabalhar, a criança tem seus estudos prejudicados ou até mesmo deixa a escola. Aí entra outro fator que favorece o trabalho infantil: educação de má qualidade. Se os pais ou as próprias crianças têm a percepção de que a escola não agrega ou que oferece poucas perspectivas de melhoras na condição de vida, aumenta a probabilidade de abandoná-la e ingressarem no mercado de trabalho precocemente. Essa situação é mais nítida no ensino médio, onde a principal causa da evasão escolar é o desinteresse dos adolescentes.
III.1.5. Problemas culturais
O modo como a sociedade enxerga o trabalho infantil também influencia a decisão sobre entrar no mercado de trabalho. Em locais onde o trabalho precoce é mal visto, famílias são desestimuladas a colocarem os filhos a trabalhar. Entretanto, se o trabalho de crianças é visto como algo natural ou até mesmo positivo, não há essa barreira durante a tomada de decisão. A construção desse modo de pensar tem raízes também na desigualdade social brasileira, cuja origem podemos retraçar até nosso passado colonial escravocrata.
III.1.6 Trabalho para a própria família
Para diminuir ou cortar gastos com a contratação de funcionários, crianças e adolescentes podem ser levados a realizar trabalhos domésticos em suas próprias casas. Assim, os pais podem realocar seu tempo desenvolvendo outras atividades. As famílias podem também empregar os próprios filhos em suas empresas ou propriedades rurais.
III.1.7 Trabalho para terceiros
A Exploração Infantil também pode ser encontrada em empresas não familiares e há diversos motivos que podem levar a isso. A mão-de-obra de crianças é mais barata, mais administrável (ou seja, é fácil de administrar (por ser mais difícil que as crianças reclamem pelos seus direitos) e muitas vezes as crianças não têm consciência dos perigos da atividade e realizam trabalhos que adultos teriam mais restrições. Situações de escassez de mão de obra (como períodos de colheita) podem levar à contratação de crianças.
A informalidade do mercado é um fator importante nesse contexto de demanda de trabalho infantil. Quando a economia é mais formal, o trabalho infantil tende a diminuir já que as empresas devem cumprir os requisitos legais de contratação e estão sujeitas a fiscalizações e sanções.
Ainda não há consenso entre os estudiosos sobre o peso de cada um desses itens na escolha da família ou da própria criança ou adolescente em começar a trabalhar. Cada realidade e contexto têm suas características próprias o que pode fazer com que algum fator seja mais preponderante que outros na decisão.
  1. PROBLEMA
Com este tema pretendemos realizar um estudo que visa analisar os maiores problemas da exploração infantil na área rural da comuna da Funda, Município de Cacuaco Província de Luanda.
IV.1. Madrugada de Cristina
Cristina de 16 levanta-se às quatro e meia da manhã e vai à lavra ajudar a sua tia a cultivar. Só três horas depois volta para casa, toma banho e vai para a escola.
À hora do almoço regressa ao campo onde fica até as quatro e meia da tarde. Mas o seu expediente não terminava aí. Vai para casa e faz as tarefas da escola. Cristina não tem tempo para brincar. Desta forma vivem milhares de crianças.
Esta prática é corriqueira e as crianças são encaminhadas desde cedo ao trabalho doméstico, o preocupante é que tais crianças nunca conheceram a infância, trabalham incansavelmente e muitas delas não têm acesso a escola, uma vez que a ausência escolar prejudica o presente e o futuro de uma criança, também há poucas chances de alcançar um emprego melhor, crianças vítimas destes trabalhos não conhecem a sua infância e crescem muitas vezes com angústia, dor, raiva, se não dos pais talvez da sociedade, daí a criança pode tornar – se criminosa, prostituta, etc…
  1. JUSTIFICAÇÃO DA ESCOLHA DO TEMA
Visto que ele visa analisar seus diversos aspectos, inclusive a sua interferência nos processos de desenvolvimento infantil no que concerne os aspectos socio-cognitivos uma vez que uma nação depende do potencial desenvolvido em sua juventude. Não esquecendo que a exploração infantil também aborda a prostituição infantil e uso de drogas.
Sendo assim e como todo ser humano tem fases de desenvolvimento e cada fase deve ser respeitada para se evitar esforços antecipados que causam consequências extremamente conflituosas e arriscadas.
Também este tema é um problema de extrema relevância social e requer um estudo de busca por soluções satisfatórias a toda humanidade responsável pelo futuro da nação.
  1. IMPORTÂNCIA DO ESTUDO
Como já referimos no parágrafo anterior que todo ser humano tem fases de desenvolvimento e cada fase deve ser respeitada para se evitar esforços antecipados que causam consequências extremamente conflituosas e arriscadas, é importante que seja dada a devida atenção à criança a fim de crescer num ambiente saudável e próspero.
  1. OBJECTIVOS DO TRABALHO
Sendo o trabalho voltado ao grupo familiar, deve – se desenvolver conjuntamente com os serviços e políticas públicas visando sempre contribuir no apoio socio-educativo, e para que este tenha êxito como qualquer outra investigação científica, delineamos os seguintes objectivos:
VII.1. Objectivo geral
  • Identificar os principais factores determinantes na exploração
VII.1.2. Objectivos Específicos
  • Investigar e identificar as causas da exploração infantil na comuna da Funda;
  • Analisar as causas do aumento da exploração infantil nas áreas rurais;
  • Colaborar para consciencialização das famílias na diminuição da exploração infantil nas áreas rurais.
  1. DELIMITAÇÃO DO ESTUDO




REFERÊNCIAS
  • Jornal de Angola Online – TRABALHO INFANTIL FAZ SOAR O ALARME, Edição 12 de Junho de 2013 por Yara Simão
  • Sondagem Nexus Online - EXPLORAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO INFANTIL EM ANGOLA – Edição de 01 de Maio de 2003
  • Página Oficial da revista Figuras e Negócio - Online – REPORTAGEM em 07 de JUNHO 2013 - EXPLORAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL EM NOSSA PRÓPRIA CASA.




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